Engenharia de Segurança do Trabalho: o que é? de onde vem? como se alimenta? parte 3 de 3
Entenda um pouco mais sobre a Engenharia de Segurança do Trabalho e como se alimenta.
Mas antes de dar continuidade nesta leitura, indico (caso ainda não tenha lido o artigo 1 e o artigo 2 desta série) que o faça para entender o contexto.
Começo o texto já com um desafio: de você pesquisar vagas com a palavra “Engenheiro de Segurança do Trabalho”, sugiro ir no VAGAS.COM e no LINKEDIN .
Supostamente, você encontrou algumas dezenas e até algumas centenas de vagas nessa área. O que nos leva a primeira fonte de alimento da profissão.
1ª Fonte de alimento: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
Como já elucidado no artigo 1, o SESMT exige de forma compulsória, por força de requisito legal (Norma Regulamentadora – NR4), que empresas contratem profissionais de segurança do trabalho incluindo o Engenheiro de segurança do trabalho.
E este costuma ser o caminho mais seguro de conseguir rentabilizar com a profissão.
Ou seja, atuando como Celetista – Consolidação das Leis do Trabalho CLT (de carteira de trabalho assinada).
Mas está longe de ser a única e exclusiva fonte e oportunidade de lucrar com a profissão e o conhecimento/habilitação que ela confere.
E para as organizações que estão desobrigadas a contratarem Engenheiros de Segurança com carteira assinada, mas que necessitam de seus serviços. Surge a 2ª potencial fonte de Alimento.
2ª Fonte de alimento: Prestação de Serviço como Pessoa Jurídica.
Nesta categoria existe diversas subdivisões de atividade, entre elas estão:
- Consultoria (a atividade profissional de diagnóstico e formulação de soluções acerca de um assunto ou especialidade, em outras palavras, dizer o que está errado e como acertar);
- Assessoria ( muito de confunde com o anterior, pois também nutri o assessorado de informações. E Adicionalmente também serve como aconselhador e fornece assistência. Simplificando: “Pega na mão e faz junto com o contratante);
- Treinamento Normativos (exemplo treinamentos exigidos por normas regulamentadoras NR – treinamento de NR35 (trabalho em altura), NR33 (espaço confinado), NR20 (trabalho com inflamáveis e combustíveis) entre outros.;
- Elaboração de Programas (como Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção – PCMAT, Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, Programa de Proteção Respiratória PPR);
- Desenvolvimentos de Laudos de Periculosidade e Insalubridade entre outros.
O empreendedorismo na área da Engenharia de Segurança do Trabalho se apresenta como algo promissor.
E para além das atividades já citadas, destaco a possibilidade de realização de projetos diversos ligados a segurança do trabalho, como projetos de Proteção Contra Incêndios.
3ª Fonte de alimento: Projeto de Prevenção Contra Incêndios.
Uma das exigências do corpo de bombeiros para liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros –AVCB e ou Certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB para determinar, legalmente, que empreendimento está seguro.
Segundo o corpo de bombeiro em diversos estados, o profissional legalmente habilitado a confeccionar um projeto de prevenção de incêndio, é justamente o Engenheiro de Segurança do trabalho.
Apensar de existir também a chancela de engenheiros civis e arquitetos poderem também assinar, vide decisão em maio de 2018 pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, por meio de Decisão Nº: PL-0780/2018.
Ainda no segundo o sistema CONFEA e Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, estão descritas as atividades atribuídas ao Engenheiro de Segurança do Trabalho, no artigo 4º da RESOLUCAO número 359 de 31/07/1991, do CONFEA.
Em suma, trata-se de atividades de prevenção de acidentes e condições que possam trazer danos a integridade dos trabalhadores e propostas de medidas para eliminarem ou atenuarem estes riscos.
E caso esses riscos não sejam devidamente eliminados, mitigados e/ou controlados. Deixam a empresa passiveis de sanções como multas e até suscetível a processos trabalhistas movidos pelos trabalhadores.
O que no leva a 4º fonte de alimento do engenheiro de segurança.
4ª Fonte de alimento: Pericia Judicial e Assistência Técnica Judicial.
Trata-se da função de Perito Judicial, ou seja, especialista nomeado pelo juiz, para opinar sobre questões submetidas pelas partes, ou pelo juiz, para esclarecer e auxiliar o magistrado a embasar sua decisão.
Segundo o § 2º do artigo 195 da CLT, se a causa na justiça tratar de percepção ao adicional de insalubridade ou periculosidade, o julgador irá nomear um perito habilitado, ou seja, (Engenheiro de Segurança do Trabalho).
Este por sua vez, estabelece seus honorários para realização da pericia e confecção do laudo indicando favorável ou não ao adicional de Periculosidade e/ou Insalubridade pleiteado.
Já a atuação de Assistente Técnico Judicial, indicado e pago por alguma das partes do processo, também pode escrever um relatório, porém em forma de parecer, que igualmente constará no processo.
E servirá para que o juiz fundamente a sua sentença, com base nessas e outras provas anexadas aos autos do processo.
E finalmente, indo ao encontro da essência da função do Engenheiro de Segurança do Trabalho que é o de prevenção.
Ou seja, antecipar-se ao acidente ou potencial de. Indico a 5ª fonte de sustento: Auditoria.
5ª Fonte de alimento: Auditoria.
O Engenheiro de Segurança do trabalho pode atuar como Auditor de requisitos legais relacionados a segurança ocupacional.
Na mesma linha de pensamento do atendimento ao COMPLIANCE.
Em outras palavras, realizar auditoria para ajudar a empresa a atender legislação voltada para saúde e Segurança do trabalho – SST.
E elaborando relatório e apontando possíveis não conformidades a serem tratadas em plano de ação.
Além disso estende-se a possibilidade de realizar Auditoria de Gestão, por exemplo, Sistema de Gestão ISO (Organização Internacional de Normalização), desde que tenha minimamente o curso de Auditor ISO.
Enfim, são várias as possibilidades de como a Engenharia de Segurança do Trabalho se Alimenta. Não se limitando apenas a estas mencionadas neste artigo.
Em conclusão para todas elas, ainda existe a docência/professor para ensinar/formar novos Engenheiros.