O SEB – Setor Elétrico Brasileiro se encontra em constante mudança, visto que o mesmo procura atender a necessidade e a atual realidade da sociedade, além de propor melhorias vanguardistas no cenário energético e elétrico brasileiro.
Diante do intenso movimento recente no SEB, as pessoas envolvidas no setor, ou seja, toda a sociedade, desde os especialistas até os consumidores, encaram mudanças significativas por meio de leis e decretos. Portanto, a seguir serão apresentadas algumas mudanças expressivas no setor, bem como os impactos das mesmas.
Vamos conhecer?
Lei 14.300:
O setor elétrico, por meio da lei 14.300, recebeu um novo marco legal da Geração Distribuída – GD, pois vale apena ressaltar que a GD é o modelo que permite que o consumidor possa gerar a sua própria energia por meio de fontes de energia renováveis. Sobretudo, a nova lei publicada em 06 de janeiro de 2022 trouxe algumas alterações referentes ao sistema de compensação de energia elétrica.
As mudanças mais consideráveis a partir de 2023 são:
- Diminuição do limite de potência da Energia Solar de 5 MW para 3 MW;
- Quem tiver acesso até o início de janeiro de 2023 terá assegurado todos os atuais benefícios até o ano de 2045;
- As usinas que forem superior a 500 kW terá que caução;
- O limite de potência instalada para B optante é de 112,5 kVa;
- A cobrança de compensação será gradual ao longo dos anos.
Decreto 10.946
Outra mudança no setor elétrico é o decreto 10.946 publicado em 25 DE JANEIRO DE 2022 é sinônimo de uma grande possível mudança e modernização na produção da energia eólica brasileira. O novo decreto abre espaço para o uso da energia eólica offshore, ou seja, no mar.
Assim, para não restar dúvidas, o decreto 10.946 deixa claro que offshore é: “o ambiente marinho localizado em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental”
Art. 2º do decreto 10.946
No Art. 3º do decreto aqui dito, afirma que a geração de energia elétrica offshore busca oportunizar o desenvolvimento sustentável, a geração de emprego e renda, o estudo e o desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas à energia e outros. Portanto, diversos benefícios.
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Mudanças no ML:
O setor elétrico possui dois ambientes de contratação de energia: ACR (Ambiente de Contratação Regulada) e o ACL (Ambiente de Contratação Livre). Portanto, o ACL é o local onde se realiza a compra e venda de energia elétrica com contratos bilaterais livremente negociados.
Além disso, o Mercado Livre o comprador e o vendedor escolhem o fornecedor de energia, o tempo que o contrato vai durar, o tipo de fonte e o preço que é negociável.
Em 2022, houve algumas mudanças nas regras, como:
- Demanda contratada ser de até 1.000 kW para qualquer tipo de fonte;
- Demanda contratada ser entre 500 MW e 1000 kW para as fontes de energia incentivadas.
Tem interesse em ter uma visão da energia solar além da economia de custo? Indico este artigo!